A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei 13.708/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O foco da referida Lei é a garantia de direitos dos titulares dos dados pessoais, buscando padronizar e promover práticas de proteção aos dados pessoais dos cidadãos.

 

Adequação da FURG à LGPD

 

A Universidade Federal do Rio Grande – FURG, buscando a sua adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018), instituiu um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria no 1.345/2020, em agosto de 2020, sob a coordenação da Ouvidoria (atual Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC). O GT teve como finalidade o preenchimento do diagnóstico institucional da LGPD e a elaboração de uma estratégia de adequação institucional a essa lei.
Nesse contexto, a partir do diagnóstico levantado, o GT supracitado propôs um Plano de Adequação, aprovado pelo Reitor, por meio da Portaria no 752, de abril de 2021, que tem como objetivo apontar estratégias iniciais de aderência à nova legislação, que traz em seu arcabouço mudanças culturais significativas, com referência ao direito à titularidade e aos processos de tratamento de dados pessoais, no âmbito da FURG. Para isso, foram apontados marcos de adequação, com ações de curto, médio e longo prazos, as quais constam no cronograma do referido Plano, pautado em quatro eixos estruturantes, quais sejam: Apoio da Alta Administração; Envolvimento da Comunidade Universitária; Medidas de Segurança e Gestão de Riscos; e Monitoramento e Aperfeiçoamento Contínuos.


Assim, a partir da aprovação do Plano de Adequação, foi designado o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, por meio da Portaria n. o 757 e 758/2021, tendo o Vice-Reitor como coordenador e a Secretária de Integridade, Transparência e Controle Social como coordenadora adjunta. O Comitê exerce o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados, no âmbito da Universidade, tendo como principais competências: atuar como canal de comunicação entre a FURG e os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD; aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; sensibilizar e capacitar a comunidade universitária sobre a LGPD e desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Desde a criação, o CGPD vem trabalhando na adequação da FURG à Lei, a partir das ações contempladas no Plano de Adequação para assegurar os direitos dos/as titulares.

 

 

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD

RENATO DURO DIAS – Vice-Reitor (Coordenador);

MARIA ROZANA RODRIGUES DE ALMEIDA – SITC (Coordenadora Adjunta);

ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS – PROPLAD;

LEANDRO SOUZA MARQUES – PROITI;

LUCIANA MARTINEZ DUARTE – PROGEP;

LUIS ALBERTO BARBOSA AZAMBUJA – PROITI;

LUIS FERNANDO MORETTO TUSNSKI – PROITI; e

RODRIGO SILVA DOS SANTOS – PROPLAD.

 

 

E-mail: cgpd@furg.br  

Telefone: (53) 3293-5450

 

As manifestações que envolvam a LGPD devem ser encaminhadas, pelo titular, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/ 

 

Plano de Adequação da FURG à LGPD

Portaria n. 757/2021 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Portaria n. 1137/2023 - Altera a Portaria n. 758/2021 (composição do CGPD)